Prefeitura no ES é condenada a indenizar família de criança mordida por cuidadora
Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo, foi condenada em R$ 5 mil. Criança de 3 anos foi mordida em uma escola infantil da cidade em maio deste ano...
Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo, foi condenada em R$ 5 mil. Criança de 3 anos foi mordida em uma escola infantil da cidade em maio deste ano. Na época, a prefeitura exonerou a profissional. Prefeitura de Cachoeiro é condenada a indenizar família de criança mordida por cuidadora A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 5 mil a família de uma criança de três anos que foi mordida por uma cuidadora em uma escola infantil da cidade, em maio deste ano. Na época, a prefeitura exonerou a cuidadora. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Por se tratar de um menor de idade, o nome da condenada e o bairro do ocorrido não estão sendo divulgados para preservar a vítima, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). Criança em creche Marcos Pastich/Divulgação "A instituição de ensino é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do aluno, sendo a sua atividade limitada pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a juíza leiga Raissa Oliveira Carmo, na decisão referendada pelo juiz togado Fábio Pretti, assinada na terça-feira (12). Sobre o valor da indenização – R$ 5 mil –, os juízes declararam que "a condenação não pode ser fonte de enriquecimento ilícito" e, por isso, entenderam como "razoável" o valor fixado a título de indenização. LEIA TAMBÉM: Professor é demitido suspeito de estuprar aluna de 9 anos em Cariacica VÍDEO: detento sai de viatura sem algemas e almoça com policiais em restaurante de shopping na Serra Cratera se abre na mesma rua de calçada que ‘engoliu’ médico em Cachoeiro A decisão judicial diz ainda que "os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com todas as situações envolvendo comportamento com seus alunos, sendo certo que a conduta empregada não pode estar dissociada do propósito pedagógico". Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo Arquivo/ A Gazeta A advogada da família, Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, achou o valor da indenização baixo, e disse que vai recorrer. "Mesmo com o resultado positivo da sentença, resolvemos recorrer, pois acreditamos que a indenização ficou ínfima, considerando a gravidade do caso", disse a advogada. A decisão da Justiça cabe recurso. O g1 procurou a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para comentar sobre o fato, mas a administração não se pronunciou até a última atualização da reportagem. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo